O que muda nos impostos?
por Carlos Loureiro – Tax Managing Partner da Deloitte
Em termos gerais, o OE 2018 revela-se o orçamento mais consensual dos últimos anos, permitindo algum expansionismo, propiciado pelo enquadramento macroeconómico apresentado pelo Governo, o qual prevê um crescimento económico de 2,2% (um abrandamento relativamente aos 2,6% previstos para 2017) e um défice orçamental historicamente baixo de 1%, apesar de uma performance menos sólida ao nível do défice estrutural, que deverá ficar abaixo das recomendações da União Europeia. Este cenário, a confirmar-se, mantém o nosso país numa estratégia de consolidação orçamental e de cumprimento dos compromissos internacionais.
Para alcançar estas metas qualitativas, o Governo conta, em 2018, com uma inflação de 1,4% (contra 1,2% em 2017), um crescimento do emprego de 0,9%, com uma redução da taxa de desemprego média para os 8,6%. O saldo primário também deverá subir no próximo ano para 2,6% do PIB e o investimento total da economia deverá progredir 5,9%.
O maior problema estrutural da economia portuguesa continua a residir na dívida pública, que tem vindo a aumentar, relativamente à qual se prevê uma redução para 123,5% do PIB, manifestamente insuficiente para as necessidades do País.
As prioridades enunciadas para o exercício orçamental assentam na recuperação do rendimento das famílias, na criação de emprego e no apoio ao investimento das empresas e à inovação.
Em termos globais, a carga fiscal deverá sofrer um ligeiro alívio ao nível da tributação directa que incide sobre os rendimentos das pessoas singulares, justificado pelo alargamento do número de escalões do IRS, que passam dos actuais cinco para sete escalões, e pela confirmação de que deixará de se aplicar em 2018 a sobretaxa do IRS. Contudo, manter-se-á a taxa adicional de IRS, de 2,5% para rendimentos entre os 80 mil e os 250 mil euros, e de 5%, para rendimentos acima dos 250 mil euros.
No entanto, há a considerar o eventual agravamento a que algumas famílias poderão ficar sujeitas, em face do fim da isenção de tributação em IRS dos Vales de Educação e pelas novas regras de determinação do rendimento tributável a serem aplicadas ao regime simplificado de tributação.
Para as empresas, uma boa notícia será a de que não se encontram para já previstas alterações significativas/agravamentos ao regime de tributação dos seus lucros. No entanto, o objectivo que foi estabelecido aquando da Reforma do IRC, que entrou em vigor em 2014, de serem progressivamente eliminadas as Derramas (estadual e municipal) e reduzida a taxa do IRC para um valor entre 17% e 19%, está longe de ser cumprido. Aliás, embora não previsto no OE 2018, é possível que as empresas que apresentam lucros acima dos 35 milhões de euros possam vir a sofrer um agravamento da sobretaxa em 2%, o que originaria uma tributação máxima agregada sobre os lucros de 31,5%, contrariando a tendência de muitos outros países, que têm vindo a reduzir a tributação das empresas como forma de captarem investimento.
Ao nível dos impostos sobre o património, depois do agravamento significativo que sofreram em 2017, com a introdução do Adicional do IMI, não se verificam alterações relevantes para o próximo ano.
Os impostos indirectos, que tiveram nos últimos anos um contributo decisivo no cumprimento das metas orçamentais, continuam a representar a maior fatia dos impostos arrecadados em Portugal. Entre os vários impostos que aqui se incluem, e não obstante a maior relevância ser naturalmente do IVA e do ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos), merece igualmente destaque a proposta de criação do imposto especial sobre os produtos com alto teor de sal. À semelhança do que sucedeu em 2017 com a tributação sobre as bebidas açucaradas, voltamos a ter a fiscalidade a ser utilizada com o propósito de influenciar os hábitos de consumo dos cidadãos.
Finalmente, assiste-se à prorrogação para 2018, nas condições que se têm vindo a aplicar, das contribuições especiais sobre a indústria farmacêutica, o sector bancário e o sector energético.
Artigo publicado na revista Risco n.º 7 de Inverno de 2017/2018.