Dos mercados

por Miguel Gomes da Silva, Head of Treasure and Trading da Caixa Económica Montepio Geral.

• FED (Reserva Federal norte-americana). É o Banco Central dos Estados Unidos, a quem compete tomar medidas de política monetária, como, por exemplo, decidir sobre as taxas de juro do dólar.
• FEI. Fundo Especial de Investimento.
• Fibonacci. Os números de Fibonacci são uma sequência de números onde cada elemento da série é a soma dos dois anteriores. A teoria de Fibonacci, aplicada ao mercado de capitais, considera que, à medida que os preços das acções evoluem, os suportes e resistências se comportam de maneira aproximada aos números de Fibonacci, nomeadamente em torno do inverso do rácio dourado (61,8%).
• Ficha técnica. É o resumo das características de um valor mobiliário, acção ou obrigação, que se encontra normalmente disponibilizada nos sistemas de negociação profissionais.
• FII. Fundo de Investimento Imobiliário.
• FIM. Fundo de Investimento Mobiliário.
• Flattening. Quando uma curva de taxas de juro assume uma configuração horizontal, e as taxas são semelhantes nos vários prazos (ver estrutura temporal de taxas de juro).
• Forwards de taxa de juro (FRA – Forward Rate Agreements). Consistem na fixação futura de uma taxa de juro, por um determinado prazo.
• Free float. Percentagem do capital social de uma empresa que se encontra disperso em bolsa.
• FRN (Floating Rate Note). Obrigação de taxa de juro variável.
• Funding. Operação de angariação de capital, sob várias formas, que vão desde a emissão obrigacionista, aumentos de capital, Ofertas Públicas de Venda, entre outras.
• Fundos abertos. São fundos em que se pode efectuar a subscrição ou resgate de unidades de participação em qualquer momento do tempo.
• Fundo de investimento. É um instrumento financeiro composto pelo capital de diversos investidores, constituindo o conjunto desses montantes um património autónomo, gerido por especialistas que o aplicam em valores mobiliários ou imobiliários.
• Fundos fechados. São fundos em que a subscrição de unidades de participação só é possível durante um período pré-determinado e o resgate só ocorre na data de liquidação do fundo.
• Futuros. São um instrumento financeiro derivado, que consiste num acordo de compra e venda a prazo, de um determinado activo, a um preço fixado previamente e numa determinada data.
• FX (Foreign Exchange). Designação do mercado cambial.

• Gamma. Indicador que mede a variação do Delta por cada unidade de variação do activo subjacente. O Gamma é máximo quando o warrant está at-the-money.
• Gap. Um gap surge quando existe um vazio no gráfico de preços, entre a cotação de fecho e de abertura na sessão seguinte de um título. Normalmente acontece quando existem notícias de relevo sobre essa acção durante o período em que a sessão de bolsa está encerrada. Os investidores reavaliam o título por um valor diferente (mais alto ou mais baixo) da sua última cotação, o que dá origem a um salto ou uma queda no preço, deixando um intervalo de preços não preenchido. Existem teorias que sustentam que todos os gaps são fechados mais cedo ou mais tarde, ou seja, a cotação do título tem um comportamento tal, que a faz recuar ou avançar por forma a transaccionar no intervalo anteriormente deixado “em branco”.
• Golden shares. Acções com privilégios especiais previstos nos estatutos, normalmente associadas a participações estatais estratégicas em empresas de interesse nacional.
• Goodwill. Valor não físico ou intangível e por isso contabilizado à parte, que expressa o valor da empresa para além do seu valor contabilístico ou do valor de venda dos seus activos, líquidos do seu passivo. O goodwill também se pode definir como a capacidade ou a potencialidade da empresa em gerar lucros.
• Greenshoe. Cláusula contratual, que, numa operação de emissão de acções, atribui ao sindicato de colocação a opção de compra de um lote adicional de acções da sociedade emitente para satisfazer um eventual excesso de procura.
• Gregas. Indicadores de sensibilidade de uma opção: Delta, Gamma, Vega, Theta e Rho.
• Hawkish. Expressão utilizada para definir o sentimento favorável ao aumento de taxas de juro.
• Head. Formação que surge no gráfico de barras de uma acção, após um movimento de alta.
• Head and shoulders. Formação típica de inversão de tendência. Caracteriza-se por ser constituída por uma cabeça (head) e dois ombros (shoulders). A base dos ombros é unida pela neckline (linha do pescoço). O volume deverá decrescer à medida que se forma. Esta formação costuma aparecer no final de uma tendência forte. A projecção para o fim do movimento é dada pela distância entre a cabeça e a neckline, projectada desde o ponto de quebra.
• Hedge. Consiste na protecção ou operação de cobertura do risco de uma determinada posição detida em activos. É normalmente realizada com recurso ao mercado de derivados, onde se toma a posição inversa à do mercado à vista, para minimizar o risco de perdas financeiras numa situação de turbulência. Evita a venda da carteira de títulos.
• Hot money. O termo é normalmente utilizado para designar operações financeiras com títulos ou moedas que oferecem elevadas taxas de juro, ou grandes diferenças cambiais. São transacções de muito curto prazo, podendo deslocar-se de um mercado para outro com grande rapidez.

• IBEX 35. Índice composto pelas 35 empresas espanholas com maior capitalização bolsista.
• Imunização. Técnica que procura eliminar o risco de taxa de juro de uma carteira de obrigações.
• Inflação. Taxa de crescimento do índice geral de preços de um país.
• Inside trading. Negociação ilegal com recurso a informação privilegiada confidencial.
• In-the-money. Situação em que o preço de exercício de uma opção ou warrant se situa abaixo (call) ou acima (put) do preço corrente do activo de base.
• Investimento. Processo através do qual se abdica de recursos financeiros no presente, com o intuito de receber mais recursos no futuro.
• Investimento directo. Investimento realizado directamente em valores mobiliários.
• Investimento indirecto. Investimento realizado através de fundos de investimento.
• IPO (Initial Public Offering). É a primeira Oferta Pública de Venda de uma empresa para admissão à cotação em bolsa.
• IRS (Interest Rate Swap). Swap de taxa de juro, em que, por exemplo, uma empresa acorda, com uma instituição bancária, a troca de um fluxo de taxa de juro fixa por um de taxa variável.

• J-curve. Curva de rentabilidade de um investimento que se caracteriza por um período inicial de injecção de capital sem retorno, para obter rentabilidades elevadas mais tarde.
• Junk bonds (obrigações especulativas). Obrigações de elevada probabilidade de incumprimento e, por isso, de alto risco e com elevadas taxas de juro, que tiveram grande sucesso nos anos 80, por muitos acreditarem que a sua rendibilidade mais do que compensava o forte risco associado.
• Juro corrido. Juro acumulado entre a data de pagamento do cupão mais recente e a data de venda de uma obrigação. No momento da transacção, o comprador paga o preço da obrigação mais o juro corrido, que se calcula multiplicando o juro diário líquido do empréstimo pelo número de dias passados desde o último pagamento de juros.
• Juros. Remuneração auferida por uma aplicação, ou paga por um empréstimo de capital.

• LBO (Leverage Buyout). Aquisição de uma empresa essencialmente através do recurso a fundos alheios (alavancagem), normalmente por parte de um grupo, onde se incluem alguns dos gestores da empresa-alvo.
• MACD (Moving Average Convergence/Divergence). É um indicador de análise técnica, que refere a diferença entre as expectativas de curto e de longo prazo de um título (medido em dias).
• Macroeconomia. É o ramo da ciência económica que estuda a realidade agregada dos vários agentes económicos passíveis de influenciarem a performance de um espaço económico.
• Mais-valias. Diferença positiva entre a compra e venda de activos (ganho).
• Margem. Quantia depositada numa conta (conta-margem), pelo comprador de produtos derivados, como garantia de liquidação do negócio no prazo estipulado, sendo movimentada pela oscilação verificada nos preços.
• Market-to-marker. Valorização de uma carteira a preços de mercado e não a
preços contabilísticos.
• Market maker. Membro dos mercados de futuros e opções que tem por função específica assegurar liquidez para os contratos relativamente aos quais se compromete a actuar nessa qualidade.
• Market perform. Diz-se de um activo que apresenta uma rentabilidade em linha com a média do mercado.
• Maturidade. Prazo de vencimento de um título ou de um derivado, ou momento de amortização de uma obrigação.
• MBI (Management Buy-In). Tomada do controlo de uma empresa, através da aquisição de acções da mesma, por parte de uma nova gestão apoiada num conjunto de investidores fora da estrutura accionista, no momento anterior à operação. O MBI nasce da convicção, por parte dos seus promotores, de que a gestão e os resultados da empresa-alvo podem ser substancialmente melhorados.
• MBO (Management Buy-Out). Tomada do controlo de uma empresa, através da compra de um número significativo das suas acções, por parte de um grupo de gestores da própria empresa. Normalmente, o financiamento da operação de aquisição é essencialmente realizado com capitais alheios. O MBO resulta do pressuposto de que a empresa será gerida com maior eficiência com a nova situação accionista.
• Médias móveis. Indicador de tendência em análise técnica. Dá-nos o valor médio da cotação de um título num determinado prazo (dias), construído de forma dinâmica, em que o último preço considerado no cálculo substitui o mais antigo.
• Menos-valias. Diferença negativa entre a compra e venda de activos (perda).
• Mercado a prazo. Negócio em que se acordam os termos futuros da transacção, como preço e prazo da liquidação do negócio. No vencimento do contrato, não existe obrigatoriamente uma troca física de activos, podendo a liquidação ser financeira, ou seja, pela compensação em dinheiro da diferença de preços.
• Mercado à vista ou spot. A nomenclatura “à vista” ou spot é usada nas bolsas, referindo-se a negócios realizados com pagamento à vista e liquidação imediata (normalmente três dias úteis depois) dos activos. Contrapõe-se aos mercados a prazo e de futuros.
• Mercado de balcão (OTC – Over The Counter). Mercado aberto para títulos não cotados em bolsa, permitindo, às empresas de menor dimensão, a transacção dos seus títulos a custos substancialmente inferiores. Diz-se que um título foi transaccionado no mercado de balcão, quando a transacção é efectuada fora da bolsa de valores. Não é, portanto, um mercado organizado, onde se faz o encontro entre a procura e a oferta, mas sim um conjunto de encontros particulares. É um mercado virtual, dado que todas as transacções são feitas apenas por telefone ou informaticamente.
• Mercado de capitais. É todo o sistema financeiro de negociação nas bolsas de valores e operações fora de mercado (OTC – Over the Counter), que se traduz na compra e venda de activos físicos e financeiros, no mercado à vista ou a prazo. O seu grau de desenvolvimento espelha o estado de desenvolvimento económico de um país. Constitui um meio de financiamento para as empresas e governos.
• Mercado de futuros. Um mercado de negociação de contratos de futuros traduz-se na negociação de acções ou de outros activos financeiros e de commodities a preços determinados, para uma data futura, sendo o apuramento dos ganhos e perdas feito numa conta-margem.
• Mercado Monetário Interbancário (MMI). Mercado informal entre bancos que realizam entre si operações à vista e a prazo (geralmente curto prazo). Os bancos com liquidez excedentária momentânea cedem fundos, a uma taxa a acordar, aos bancos que se encontram em situação inversa, ou seja, que tomam os fundos.
• Mercado organizado. Mercado de uma bolsa de valores oficial, onde são efectuadas transacções.
• Mercado primário. Mercado destinado à emissão e colocação de novos valores mobiliários, no mercado de capitais. O mercado diz-se primário quando o produto da venda reverte a favor da entidade emitente.
• Mercado secundário. Mercado onde se transaccionam, entre investidores particulares e institucionais, os valores mobiliários criados no mercado primário. Integram o mercado secundário os mercados de bolsa, o mercado de balcão e os mercados especiais.
• Mindset. Atitude de autodisciplina na actividade de trading.
• Momento. Este indicador de análise técnica mede a aceleração ou desaceleração dos preços. O cálculo do momento realiza-se pela subtracção dos preços de fecho entre dois períodos seleccionados, por exemplo, cinco dias. Supõe-se que o momento antecipa o comportamento dos preços em fases de mudança da tendência. Quando o mercado atinge um pico, o momento sobe repentinamente e depois cai. Perante um ponto de mínimo do mercado, o momento cai repentinamente e depois sobe.
• Múltiplos de mercado. Número que resulta do rácio de dois indicadores financeiros ou de actividade (por exemplo, PER = preço da acção/resultados), e que serve de elemento de comparação entre empresas.

• Naked call. Venda de uma opção de compra sobre um activo que não se possui. É o tipo de opções mais arriscado e possui o risco de perdas ilimitadas.
• NASDAQ (National Association of Security Dealers Automated Quotation System). Principal mercado de negociação de títulos de empresas tecnológicas, com recurso exclusivo a meios informáticos, não havendo pregão de viva voz.
• NASDAQ 100 Index. Índice formado pelas 100 principais empresas não financeiras, norte-americanas e estrangeiras, cotadas no NASDAQ.
• NASDAQ Composite Index. Índice principal da bolsa NASDAQ, composto por todas as cerca de 3100 empresas admitidas a cotação neste mercado.
• NAV (Net Asset Value). É a “cotação” de um fundo de investimento.
• Negociação em contínuo. Sistema no qual as ordens de compra e venda, para cada valor mobiliário, são susceptíveis de interferir entre si em qualquer momento da sessão de bolsa, gerando transacções e dando origem a um número indeterminado de cotações diárias.
• Neutral. Dar um peso a esse activo na carteira, semelhante ao peso que ele possui no respectivo índice ou benchmark.
• NIKKEI 225. Índice composto pelas 225 empresas japonesas com maior capitalização bolsista.
• Obrigação convertível. Obrigação que contém uma opção para conversão de obrigações em acções da empresa emitente, opção esta que poderá ser accionada num espaço temporal definido. Na prática, representa um aumento de capital a prazo.
• Obrigação do Tesouro. Título de dívida pública portuguesa.
• Obrigações. Títulos de dívida emitidos, quer por empresas (corporate bonds), quer por governos (government bonds). O principal objectivo das emissões obrigacionistas é o financiamento da actividade, de novos investimentos futuros, ou ainda prolongar o período de pagamento de outra dívida anteriormente emitida. No caso das obrigações convertíveis, estas podem conter uma cláusula que contemple a sua conversão em acções do emitente, numa determinada data. A forma de remuneração dos investidores faz-se através do pagamento de um cupão, a uma taxa de juro fixa ou variável. No caso das obrigações de “cupão zero”, a emissão é colocada no mercado a desconto, ou seja, por um valor abaixo do par (abaixo de 100%).
• Obrigações com step-up. Obrigações em que a taxa de cupão aumenta ao longo do tempo.
• Obrigações com cupão diferido. Obrigações que não pagam cupão durante um determinado período de tempo, normalmente anos, e que, depois de passado esse período de diferimento, começam a pagar cupão periodicamente até à sua maturidade.
• Obrigações cupão zero. São obrigações que não pagam cupão.
• Obrigações hipotecárias. Obrigações garantidas pela hipoteca de instalações e de equipamentos.
• Ondas de Elliott. A Teoria das Ondas de Elliot, desenvolvida por Ralph Nelson Elliot, consiste na constatação de que o mercado segue alguns padrões, à semelhança da Teo-
ria de Dow, mas que estes variavam na amplitude e no tempo. Os três aspectos mais importantes desta teoria são: os padrões, as proporções e o tempo. Segundo Elliot, a tendência do mercado é composta por ondas bem definidas, formando um padrão de oito ondas. O movimento principal é constituído por cinco ondas que se repartem em três na direcção dominante da tendência e em duas de correcção, na direcção oposta à tendência principal. Assim, uma onda completa terá cinco movimentos. Contudo, a fiabilidade e precisão da Teoria de Elliott dependem da contagem das ondas. As Ondas de Elliot têm sofrido algumas revisões, de modo a compreender disparidades observadas na análise explicativa da formação dos preços.
• OPA (Oferta Pública de Aquisição). Proposta de aquisição lançada por um oferente (pessoa singular ou colectiva), em determinadas condições, de um conjunto de valores mobiliários (acções, obrigações, etc.) detidos pelos respectivos destinatários da oferta (titulares dos valores mobiliários em causa).
• Opção. Contrato entre duas partes, um comprador e um vendedor, em que o comprador da opção tem o direito de adquirir (call option) ou vender (put option) a um preço definido, mediante o pagamento de um prémio, um determinado activo, numa data acordada, podendo a opção não ser exercida.
• Opção de estilo americano (American Option). Opção que pode ser exercida pelo comprador em qualquer altura até à expiração (maturidade).
• Opção de estilo europeu (European Option). Opção que pode ser exercida apenas na data de expiração (maturidade).
• Operação harmónio. Permite a uma empresa em dificuldades recuperar de prejuízos passados, fazendo uma espécie de reset ao seu balanço, normalmente através da redução do seu capital social.
• OPT (Oferta Pública de Troca). Operação de bolsa que consiste numa proposta de troca de acções sugerida por uma sociedade cotada A aos accionistas de uma sociedade B, no sentido de assegurar a aquisição desta última.
• OPV (Oferta Pública de Venda). Lançamento, por uma dada entidade (oferente), de uma proposta de venda, em determinadas condições, de um conjunto de valores mobiliários, destinada a um universo de pessoas (destinatários da oferta). Esta venda visa, em geral, a obtenção de uma dispersão mínima de capital, que lhe permita a admissão à cotação numa bolsa de valores.
• Ordem ao melhor. Operação de compra ou venda de títulos efectuada com base na melhor cotação possível naquele momento preciso.
• Oscilador. Indicador técnico que permite identificar a diferença percentual entre os preços de fecho de uma acção em dois dias consecutivos.
• Out-of-the-money. Situação em que o preço de exercício de uma opção ou warrant se situa acima (call) ou abaixo (put) do preço corrente do activo de base. Uma opção out-of-the-money perde todo o seu valor na data de vencimento.
• Outperform. Diz-se de um activo que apresenta uma rentabilidade acima da média do mercado.
• Overnight. Expressão usada para indicar operações financeiras realizadas no mercado monetário num dia com vencimento no dia útil seguinte.
• Overweight . Dar um maior peso a esse activo na carteira do que o peso que ele possui no respectivo índice ou benchmark.

Artigo publicado na revista Risco n.º 7 de Inverno de 2017/2018.

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