CONCEITO | De que falamos quando nos referimos a rendimento colectável?

Por Luis Leon

Partner da Deloitte

Todos temos a sensação de que quando se fala de impostos são usadas palavras ou expressões complicadas, com as quais o cidadão comum e contribuinte não está familiarizado

Há quem designe essa linguagem por “fiscalês”. Nestas breves linhas vamos procurar desconstruir essa expressão enigmática e muitas vezes utilizada, que dá pelo nome de rendimento colectável. Para tal é preciso, em primeiro lugar, compreender como funciona o IRS. Para simplificar a explicação e manter o rigor técnico, vamos apenas olhar para os rendimentos do trabalho dependente.

Os contribuintes têm a ideia de que todos os meses pagam IRS e, no fim do ano, apresentam a sua declaração fiscal, recebendo ou não um reembolso dependendo das despesas. Contudo, esta ideia está longe da realidade. As tabelas mensais de IRS são diferentes das anuais. As mensais estão desenhadas para rendimentos constantes de 14 meses (incluindo subsídios de férias e de Natal). Ora, basta existir um mês em que o rendimento é mais elevado – devido a uma remuneração extraordinária, como, por exemplo, horas extraordinárias, trabalho nocturno ou um prémio – para a taxa de IRS desse mês ser mais elevada e, por isso, excessiva face ao IRS anual.

Mas, afinal, como se apura o IRS anual e qual a relação com o rendimento colectável? O ponto de partida é o rendimento bruto. Este é o rendimento antes de qualquer desconto de IRS. Para calcular o valor sobre o qual se aplica o IRS tem de se subtrair ao rendimento bruto um valor fixo de 4.104 euros. Este valor pode ser elevado para 4.275 euros, desde que a diferença corresponda a contribuições para ordens profissionais.

Se as contribuições para a Segurança Social forem mais altas do que este valor, então o valor que se abate ao rendimento bruto deverá corresponder a essas contribuições. Adicionalmente, para além do maior valor entre os dois anteriores, ainda se podem deduzir as indemnizações pagas pelo trabalhador à sua entidade patronal, por não cumprir o aviso prévio quando sai da empresa; e 150% das quotizações sindicais (até ao limite de 1% do rendimento bruto).

O rendimento colectável é, então, o que resulta da diferença entre o rendimento bruto e estas deduções. É o valor que determina a taxa de IRS anual e é sobre ele que se aplica essa mesma taxa.

Como se apura a taxa, nomeadamente, as diferenças entre casados e não casados? O que são e como se aplicam os escalões de imposto? Explicaremos estas questões em próximo artigo.

Artigo publicado na edição n.º 1 de Maio/Julho de 2016, da revista Risco.

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