A solução pode estar num seguro de caução

por Álvaro de Mendonça

O seguro de caução é, como o próprio nome indica, um verdadeiro seguro, estando por isso destinado a cobrir um risco do tomador do seguro e, caso ele se verifique, a pagar um valor estipulado ao beneficiário. O seguro cobre o risco de incumprimento, por parte de quem subscreve o seguro, das obrigações contratadas com clientes, ou obrigatórias por Lei. É, por isso, diferente das garantias meramente financeiras, que implicam a entrega de uma determinada quantia em dinheiro, e que são prestadas pelos bancos. No seguro de caução, o que a apólice cobre, como é habitual num seguro, é um risco. No caso, o tal risco de incumprimento.

Prazos de entrega e qualidade de execução de uma obra ou de prestação de um serviço, pagamento de custas judiciais, ou até de salários de trabalhadores contratados em regime de trabalho temporário, são situações que podem exigir garantias, até porque, como no caso dos tribunais, das obras públicas, das agências de viagens ou do trabalho temporário, elas são obrigatórias por lei.
Face às outras alternativas referidas, o seguro de caução é a solução mais económica para quem precisa de dar garantias a um cliente, o tomador ou subscritor da apólice, até por não usar o plafond de crédito, como acontece com a garantia bancária.

Em caso de incumprimento por parte do tomador, a seguradora paga, depois de analisado o caso, a indemnização ao cliente segurado e depois exerce o direito de retorno junto do tomador.
Em alguns casos, como é habitual nas grandes empreitadas, funciona o regime de first demand (primeiro pedido), mais simples e reservado apenas para alguns tomadores de primeiro escalão, em que a seguradora paga indemnização ao dono da obra beneficiário do seguro, sem contestar a sua fundamentação.
Pelas suas características muito especiais e pelos montantes e tipos de risco envolvido, o seguro de caução não está disponível para todas as empresas.

As empresas que pretendem contratar um seguro de caução são analisadas à lupa pelas companhias de seguros e as condições específicas da apólice negociadas caso a caso.
Para ver o pedido de seguro de caução aprovado, é preciso não apenas fornecer todos os dados da empresa (actividade, carteira de clientes e encomendas, accionistas, capital social, etc.), mas também apresentar os relatórios e contas dos três últimos exercícios, certidões de não existência de dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, e informações financeiras adicionais, que permitam à seguradora aferir qual é a situação financeira real da empresa.
Só depois de passado este teste é que são acordados os plafonds e as modalidades das garantias a prestar, as condições de subscrição e os limites aprovados, consoante a modalidade. Taxas associadas e o prémio mínimo por apólice emitida estão entre as condições que podem variar e precisam de ser estabelecidas.
Todos os meses, a seguradora envia ao tomador um extracto das garantias prestadas, com o valor do prémio correspondente a pagar.

No caso de não ser pré-definido um prazo, a vigência da apólice só termina quando se extinguirem as obrigações e responsabilidades cobertas, ou se o beneficiário comunicar que prescinde da garantia.
Pela sua especificidade os seguros de caução só cobrem as chamadas garantias técnicas (ver caixa), deixando para os bancos as garantias financeiras. Há vários tipos de garantias técnicas, desde a empreitada e fornecimentos ao Estado, a reembolsos de IVA, passando pelas já referidas cauções mínimas obrigatórias para as agências de viagens e empresas de trabalho temporário, de fornecimentos de energia, ou aduaneiras, entre outras.
Normalmente para essas garantias as empresas recorrem às instituições de crédito, mas as dificuldades crescentes com a emissão de garantias bancárias e o custo e contrapartidas exigidas fazem com que o seguro de caução se apresente como uma excelente alternativa, por ter uma tramitação mais célere, não afectar a capacidade creditícia porque, em geral, as seguradoras praticam taxas mais baixas que os bancos.

Artigo publicado na revista Risco n.º 8 de Primavera de 2018.

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