Nova lei das agências de viagens e turismo salva PME
A nova lei das agências de viagens “salva da falência centenas de pequenas e micro empresas”, considera Pedro Costa Ferreira, presidente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT).
O Governo alterou a lei, quanto às regras para a constituição e financiamento do fundo de garantia de viagens e turismo (FGVT).
O financiamento do fundo é assegurado pelas agências de viagens e turismo através de uma contribuição de 2500 euros no acto da inscrição no Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo.
Sempre que o FGVT atingir um valor inferior a 1 milhão de euros, as agências são notificadas pelo Turismo de Portugal para contribuírem para o fundo.
A lei estabelece agora cinco escalões de contribuição, com “montantes e critérios mais ajustados à finalidade que aquele Fundo prossegue”, pode ler-se hoje em Diário da República. O documento fixa ainda “um valor máximo pelo qual o FGVT responde solidariamente, sem prejudicar a manutenção de um adequado nível de protecção dos consumidores”.
As agências que facturem menos de 1 milhão de euros pagarão 350 mil euros. Entre 1 e 5 milhões, o contributo é de 500 mil euros. De 5 a 10 milhões de euros, o montante corresponde a 1 milhão de euros. Entre 10 e 50 milhões de facturação, as agências deverão entregar 1,5 milhões de euros. As que facturam mais de 50 milhões de facturação, pagarão 3 milhões de euros.