Como pode fazer um seguro florestal
Todos os anos, é uma história que se repete com a chegada do tempo quente: milhares de hectares de floresta ardidos, com enormes prejuízos materiais e humanos.
De acordo com a base de dados nacional de incêndios florestais, entre 1 de Janeiro e 31 de Agosto, registaram-se em Portugal 2652 incêndios florestais, que resultaram em 213 986 hectares de área ardida de espaços florestais, entre povoamentos (115 187 ha) e matos (98 799 ha).
Comparando com o histórico dos últimos 10 anos, 2017 apresenta, até 31 de Agosto, o quinto valor mais reduzido em número de ocorrências, mas o valor mais elevado de área ardida.
O seguro florestal tem como objectivo principal a reposição do património florestal, com vista à recuperação da capacidade produtiva dos povoamentos. Abrange, quer as florestas exploradas em regime de produção com fim económico, quer os povoamentos de sobreiros, azinheiras, eucalipto e outras folhosas, pinheiro e outras espécies resinosas.
A Fidelidade tem até um seguro especial, e que é o único em Portugal, com uma cobertura que garante aos proprietários florestais a reconstituição dos seus povoamentos, em caso de ocorrência de incêndio, raio e explosão. O seguro pode ser temporário por um ano ou pode ser contratado por um ano e renovado nos seguintes. O capital máximo a segurar é de 200 mil euros por apólice até um máximo de um milhão de euros por distrito.
O seguro florestal pode ser contratado em qualquer altura do ano. Todavia existe um período de carência, que varia em função do mês de contratação do seguro e da probabilidade de ocorrência do sinistro.
Se o seguro for contratado em Junho, o período de carência é de 90 dias, em Julho desce para 60 dias, em Agosto para 30 e em Setembro para 15. Nos restantes meses do ano, em que a probabilidade de incêndio é menor, o período de carência é de apenas oito dias.
Em caso de ocorrência de sinistro, a participação deve ser efectuada no prazo máximo de oito dias a contar da sua ocorrência e acompanhada por uma descrição pormenorizada do acidente; e pelos relatórios das autoridades que intervieram na ocorrência.
Concluída a peritagem e após o apuramento do montante a indemnizar, a Fidelidade paga inicialmente 20% desse montante. Depois da recepção dos documentos comprovativos das despesas efectuadas com reflorestação, recuperação ou regeneração dos povoamentos afectados, pagará o valor restante até 80% do valor da indemnização.
Relativamente à área a segurar é necessário que exista o número de parcela ou de artigo matricial das propriedades a segurar, planos de gestão florestal e de defesa contra incêndios e cartografia da propriedade.
A área a segurar terá de ser superior a um hectare. Leve em linha de conta que, na Fidelidade, existe uma franquia de 20% do valor da indemnização em caso de sinistro e que só são indemnizáveis sinistros que ultrapassem a área mínima ardida, estabelecida em função da área segura.
O valor a segurar por hectare pode variar conforme o tipo de povoamento. Em montado de sobro e azinho, pinheiro e outras resinosas, esse valor vai de um mínimo de 300 euros por hectare, até um máximo de 1.000 euros. No caso de florestas de eucalipto e outras folhosas, o valor mínimo mantém-se, mas o máximo sobe até aos 1.500 euros.
O valor da indemnização corresponde a 80% dos prejuízos verificados em resultado da acção dos riscos cobertos. Para que haja lugar a indemnização, tem de existir uma área mínima ardida, a qual depende da área segura.
De 1 a 5 hectares será paga, se a área ardida for superior a 0,15 hectares. Se a área segura for 5 hectares e inferior ou igual a 20 hectares, haverá direito a indemnização, se a área ardida for de pelo menos 0,75 hectares. Para áreas cobertas com mais de 20 e até 50 hectares, a área ardida, para haver lugar a pagamento, terá de ser no mínimo de 1,5 hectares. Para florestas com mais de 50 hectares, o mínimo de área ardida é de 4,5 hectares.
Artigo publicado na revista Risco n.º 6 de Outono de 2017.