Países da UE têm até 2020 para actualizar leis anti-lavagem de dinheiro

Entram, hoje, em vigor as novas regras da União da Europeia no sentido de prevenir operações de lavagem de dinheiro e combater o financiamento de actividades terroristas. Proposta pela Comissão Europeia em Julho de 2016, a 5.ª Directiva Anti-Lavagem de Dinheiro é pautada por palavras como transparência: a ideia é assegurar que é conhecida a identidade dos verdadeiros proprietários das empresas.

Věra Jourová, comissária para a Justiça, acredita que a nova directiva tornará a luta contra estes problemas mais eficiente. «Temos de fechar todos os buracos: brechas num dos Estados-membros terão impacto em todos os outros. Apelo a todos os Estados-membros para cumprirem o seu compromisso e actualizarem as suas regras a nível nacional o mais rápido possível», indica a responsável.

As novidades vão desde acesso público aos registos proprietários de empresas a maior transparência na criação de fundos, passando pela limitação de pagamentos anónimos através de cartões pré-pagos. A directiva também prevê uma maior cooperação e troca de informações entre os vários organismos de supervisão, incluindo o Banco Central Europeu.

De acordo com a Comissão Europeia, os Estados-membros terão de integrar as novas regras nas suas legislações nacionais até 10 de Janeiro de 2020.

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